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Projeto de lei prevê licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias aos atletas profissionais, direito assegurado em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A proposta, aprovada pela Comissão do Esporte, é o substitutivo da relatora, Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 229/2022, de autoria do senador Romário (PL-RJ).
A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral. Segundo a relatora, a lei pode ser aperfeiçoada para acolher a adoção e a guarda judicial, justificou a relatora.
Conforme o substitutivo, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que estiver gestante; adotar menor de idade; e obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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